quinta-feira, 24 de setembro de 2009

SOBRE OS ESTUDOS LITERÁRIOS

É importante verificarmos até que ponto os currículos dos cursos de Letras, principalmente no que diz respeito aos estudos literários, estão em conformidade com as questões pós-modernas.
O impacto dos Estudos Culturais, por exemplo, promove uma revisão de conceitos como nação, identidade e cultura - o que naturalmente repercute sobre a organização e a prática pedagógica dos cursos de letras.
Outras questões: se o mercado de trabalho constitui o referencial para os formandos ao saírem da Universidade, então como estão sendo ministradas estas disciplinas? Qual é a principal preocupação dos responsáveis pelo estabelecimento dos currículos, já que o objetivo é o mercado de trabalho? As disciplinas dos estudos literários disponíveis nos currículos são oferecidas no mesmo nível para o futuro pesquisador e o futuro professor?

terça-feira, 8 de setembro de 2009

DIRETRIZES CURRICULARES

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

SOBRE O PARECER CNE/CES 776/97

O Parecer CNE/CES 776/97 estabeleceu orientação geral para as diretrizes curriculares dos cursos
de graduação e entre outras considerações assinala:
“Além do mais, os currículos dos cursos superiores, formulados na vigência da legislação revogada pela Lei 9.394, de dezembro de 1996, em geral caracterizam-se por excessiva rigidez que advém, em grande parte, da fixação detalhada de mínimos curriculares e resultam na progressiva diminuição da margem de liberdade que foi concedida às instituições para organizarem suas atividades de ensino” e destaca: “Visando assegurar a flexibilidade e a qualidade da formação oferecida aos estudantes, as diretrizes curriculares devem observar os seguintes princípios:
1) Assegurar às instituições de ensino superior ampla liberdade na composição da carga horária a ser cumprida para a integralização dos currículos, assim como na especificação das unidades de estudos a serem ministradas;
2) Indicar os tópicos ou campos de estudo e demais experiências de ensino-aprendizagem que comporão os currículos, evitando ao máximo a fixação de conteúdos específicos com cargas horárias pré-determinadas, as quais não poderão exceder 50% da carga horária total dos cursos;
3) Evitar o prolongamento desnecessário da duração dos cursos de graduação;
4) Incentivar uma sólida formação geral, necessária para que o futuro graduado possa vir a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e de produção do conhecimento, permitindo variados tipos de formação e habilitações diferenciadas em um
mesmo programa;
5) Estimular práticas de estudo independente, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno;
6) Encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se referiram à experiência profissional julgada relevante para a área de formação considerada;
7) Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extensão;
Incluir orientações para a condução de avaliações periódicas que utilizem instrumentos variados e sirvam para informar a docentes e a discentes acerca do desenvolvimento das atividades didáticas.”

SOBRE LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

LEI DE DIRETRIZES E BASES

http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf